Atividades de Extensão Curriculares


De acordo com a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação, as atividades de extensão curriculares devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária dos cursos de graduação e constarem das respectivas matrizes curriculares.

São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvem diretamente as comunidades externas à esta Instituição de Ensino e que estejam vinculadas à formação dos estudantes, devendo constar nos respectivos Projetos Pedagógicos a maneira como os ingressantes, a partir de 2023, deverão realizá-las ao longo dos Cursos em que estiverem matriculados.

Essas atividades são benéficas, pois promovem a interação dialógica por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões sociais a partir da contribuição na formação integral do estudante.

As atividades de extensão curriculares se inserem nas seguintes modalidades: programas; projetos; cursos e oficinas; eventos e prestação de serviços, podendo ser desenvolvidas nos seguintes formatos:

  1. Presencial: processo ancorado na mediação didático-pedagógica na elaboração dos conhecimentos que ocorre em um mesmo espaço e tempo;
  2. Híbrido: é um processo desenvolvido em atividades fisicamente presenciais, combinando atividades remotas, assistidas por tecnologias da informação;
  3. Remoto: processo extensionista desenvolvido a partir da mediação assistida por tecnologia da informação e desenvolvidas em lugares e tempos diversos.

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