De acordo com a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação, as atividades de extensão curriculares devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária dos cursos de graduação e constarem das respectivas matrizes curriculares.
São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvem diretamente as comunidades externas à esta Instituição de Ensino e que estejam vinculadas à formação dos estudantes, devendo constar nos respectivos Projetos Pedagógicos a maneira como os ingressantes, a partir de 2023, deverão realizá-las ao longo dos Cursos em que estiverem matriculados.
Essas atividades são benéficas, pois promovem a interação dialógica por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões sociais a partir da contribuição na formação integral do estudante.
As atividades de extensão curriculares se inserem nas seguintes modalidades: programas; projetos; cursos e oficinas; eventos e prestação de serviços, podendo ser desenvolvidas nos seguintes formatos: