Ato Conjunto das Faculdades Oswaldo Cruz – (FOC), Faculdade de Tecnologia – (FATEC) e Faculdade de Comunicação e Design Oswaldo Cruz – (FCD) – 001/2019
Este Ato regula as atividades escolares em dias de greve ou movimentos coletivos que limitem o acesso dos estudantes à Instituição de Ensino
RESOLVE:
Estabelecer instruções para os dias de greve e/ou movimentos coletivos que dificultem o acesso dos estudantes, auxiliares técnicos e professores à Instituição de Ensino, conforme abaixo:
Quando marcada qualquer atividade avaliativa:
verificada a presença de ao menos 1/3 (um terço) dos alunos da turma, dos professores e dos auxiliares técnicos, quando for o caso, poderá o docente aplicar o instrumento de avaliação conforme previamente marcado;
os estudantes ausentes estarão dispensados de requerer individualmente a segunda chamada e deverão se submeter a nova avaliação na semana imediatamente subsequente àquela em que se verificou o impedimento da frequência coletiva;
o novo instrumento de avaliação deverá ser elaborado pelo professor observados os mesmos conteúdos e grau de dificuldade daquele aplicado no dia previamente marcado;
quando o número de estudantes presentes for inferior a 1/3 (um terço) do total da turma, não poderá ocorrer a avaliação, que será adiada, automaticamente, para a semana seguinte.
2) Em dias letivos normais:
não será considerada a ausência dos estudantes que não comparecerem à instituição em dias de greve e/ou movimentos coletivos;
Casos excepcionais e/ou extraordinários poderão ser atendidos pelo professor da disciplina mediante parecer favorável do Coordenador do Curso;
Este ato revoga o ATO 002/2015 e entrará em vigor na data da sua publicação e terá vigência permanente.
São Paulo, 26 de setembro de 2019.
Carlos Eduardo Quirino – Diretor Geral – FOC
Maria Angélica Barone – Diretora FATEC
Claudio Gonçalves – Diretor FCD
Ato referente a Greve – Grupo Oswaldo Cruz