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As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de milhares de pessoas da sociedade contribui para a transparência do processo.

O trabalho dos mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitor seja respeitada e a democracia fortalecida.

Esta campanha destina-se a ampliar o número de colaboradores com a Justiça Eleitoral de forma consciente e espontânea.

Vantagens de ser mesário voluntário:
- 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado como mesário;
- 2 (dois) dias de folga para cada dia de treinamento;
- Certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral;
- Auxílio-alimentação;
- Preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital);
- Cômputo de até 20 horas/aula como atividade complementar nos cursos de Graduação das Faculdades Oswaldo Cruz.

Quem pode ser mesário:
- Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.

Quem não pode ser mesário:
- Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
- Membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
- Autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- Aqueles que pertencerem ao serviço eleitoral;
- Eleitores menores de 18 anos.


Não podem ser nomeados para compor a mesma mesa:
- Servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada;
- Aqueles que tenham entre si parentesco em qualquer grau.

Para conhecer mais sobre as atividades complementares, nas Faculdades Oswaldo Cruz, clique aqui (arquivo em pdf).

Atos Normativos - Programa Mesário Voluntário:

Ato D.G. 009/2010 - FOC
Ato D.G. 003/2010 - Faiter
 
        
 
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