Como resultado das fortes chuvas, diversas regiões do país necessitam da ajuda de todos os
brasileiros, por isso mesmo instituimos a "Taxa SOLIDÁRIA" a partir do dia 12 de novembro de 2009. Você poderá concorrer ao processo seletivo e ao mesmo tempo colaborar com as vítimas de enchentes.
No dia do exame, traga sua doação de no mínimo 2kg de alimentos não perecíveis e entregue-a a um de nossos Assistentes Sociais. Eles cuidarão do armazenamento e distribuição às entidades responsáveis.
Recomendamos que as doações sejam de:
- Arroz;
- Feijão;
- Leite em Pó;
- Macarrão;
Optando pela participação na campanha Taxa Solidária você estará isento de pagar a taxa de inscrição para o Processo Seletivo 2010, cujo valor
é R$ 60,00. Para tanto, basta clicar no ícone Taxa Solidária ao término de sua inscrição. Sua participação na campanha é voluntária, caso não queira participar, você poderá pagar a taxa com cartão de crédito Mastercard ou ainda emitir um boleto e pagá-lo na rede bancária, internet banking ou na Tesouraria da escola no dia do exame.
Todas as taxas recebidas até essa data, para o exame do dia 28/11, serão convertidas em prol dessa campanha.
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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS PROFESSORA ROSA QUIRINO SIMÕES
Para concorrer a uma bolsa, leia o texto abaixo com atenção e clique no botão de registro de interesse no final página.
1.1. O presente regulamento disciplina o processo de inscrição e seleção de candidatos
para o PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS “PROFª. ROSA QUIRINO SIMÕES”.
1.2. Serão ofertadas, a partir do ano letivo de 2010, bolsas de estudos por meio
de vagas estabelecidas pela Diretoria das Mantenedoras a cada ano, e serão destinadas
a duas categorias de candidatos, a saber:
1.2.1 – Candidatos a INGRESSO: que nunca tenham estudado em qualquer uma das unidades
pedagógicas do Grupo Oswaldo Cruz em nível superior, ou que tenham estudado, contudo
sem ter concluído sequer uma disciplina e que, portanto, ingressariam na 1ª (primeira)
série do curso ao qual concorreu;
1.2.2 – Candidatos a REINGRESSO: que já tenham estudado em qualquer uma das unidades
pedagógicas do Grupo Oswaldo Cruz em nível superior, com matrícula cancelada ou
trancada antes do ano letivo de 2008, inclusive, e que estejam em condições de requerer
aproveitamento de estudos a partir da existência de créditos obtidos em ao menos
uma disciplina em anos/séries anteriores;
1.3. É prerrogativa exclusiva da Diretoria das Mantenedoras a definição do número
e dos percentuais de bolsas que serão oferecidas a cada ano, para cada um das categorias
de candidato.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
2.1. São requisitos para participar no programa:
a) Inscrever-se no Processo Seletivo para o ano de ingresso em questão, por meio
do preenchimento de formulário específico, disponível no website do Grupo Oswaldo
Cruz, no endereço eletrônico www.oswaldocruz.br;
b) Formalizar o interesse em concorrer a uma vaga no programa de bolsas antes de
se submeter ao exame do Processo Seletivo, bem como manifestar ciência e concordância
com os termos deste Regulamento;
c) Não ter vínculo empregatício com qualquer empresa do Grupo Oswaldo Cruz;
d) Observar todas as cláusulas dispostas nesse regulamento, em especial ao que trata
os itens 4.3 e 4.4.
2.2. O preenchimento completo da ficha de inscrição é de exclusiva responsabilidade
do candidato e constitui condição para a participação do mesmo no programa.
2.3. O candidato concorrerá à bolsa de estudos apenas no curso escolhido como 1ª
(primeira) opção na sua inscrição do Processo Seletivo.
3. DO EXAME DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O critério de distribuição das bolsas de estudos está atrelado à pontuação
obtida pelo candidato no exame do Processo Seletivo, para ingresso no ano em questão.
3.2. O exame, ao qual se submeterá o candidato, atualmente permite uma pontuação
máxima possível de 60 pontos. À Diretoria Geral compete estabelecer as faixas de
pontuação para cada percentual de bolsa a cada ano. Para 2010 fica estabelecido
o que segue:
3.2.1. Na categoria INGRESSO:
I. Bolsa parcial de 95% - pontuação mínima de 55 pontos
II. Bolsa parcial de 75% - pontuação mínima de 50 pontos
III. Bolsa parcial de 50% - pontuação mínima de 45 pontos
IV. Bolsa parcial de 25% - pontuação mínima de 40 pontos
V. Bolsa parcial de 15% - pontuação mínima de 35 pontos
3.2.2. Na categoria REINGRESSO:
I. Bolsa parcial de 30% - pontuação mínima de 40 pontos
3.3. A distribuição das bolsas de estudos se fará por meio de listas de classificação
em ordem decrescente de pontuação e de acordo com o número de vagas estabelecido
para cada nível de concessão.
3.4. Havendo empate na pontuação obtida no exame, deverão ser utilizados para desempate,
nesta ordem e cumulativamente, os seguintes critérios:
1- Nota obtida na redação;
2- Pontuação obtida exclusivamente nas questões de língua portuguesa;
3- Pontuação obtida na disciplina de matemática;
4- Pontuação obtida na disciplina de química;
5- Persistindo o empate o benefício será concedido ao aluno mais velho.
3.5. Imediatamente após a publicação das listas de classificados, havendo desinteresse
do aluno em utilizar a concessão da bolsa, sua vaga será redistribuída para outro
candidato devidamente qualificado para tal.
4. DA CONCESSÃO DA BOLSA
4.1. A concessão da bolsa aos candidatos selecionados fica vinculada à assinatura
do Termo de Concessão de Bolsa de Estudos próprio.
4.2. As bolsas serão distribuídas após o encerramento do Processo Seletivo de ingresso
nos cursos superiores a cada ano, até o dia 15 de fevereiro.
4.3. Fará jus à bolsa de estudos o aluno regularmente matriculado que houver se
qualificado com a pontuação mínima no exame do Processo Seletivo, e que estiver
em dia com as mensalidades escolares de janeiro e fevereiro do respectivo ano de
ingresso. Além disso, para aqueles que concorrerem na categoria REINGRESSO, é condição
fundamental que apresentem documentação comprobatória das disciplinas já cursadas
e das quais solicitará aproveitamento de estudos.
4.4. O aluno deverá arcar com os valores referentes à matrícula e respectivas mensalidades
até a concessão definitiva da bolsa de estudos.
4.5. A aplicação dos respectivos percentuais de redução de cada bolsa de estudos
nas mensalidades escolares ocorrerá sempre a partir do mês de março do primeiro
ano em que o aluno for beneficiário do programa, sem direito a devolução de quaisquer
quantias pagas até então.
4.6. Ao renovar sua matrícula no início de cada ano letivo, o aluno deverá obedecer
às regras que regulamentam a matéria, arcando com as despesas referentes à mesma.
4.7. Todas as bolsas de estudos distribuídas terão validade equivalente ao tempo
mínimo de conclusão de cada curso, acrescido de um ano.
5. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
5.1. Constituem-se motivos para CANCELAMENTO TOTAL da BOLSA:
a) Trancamento da matrícula do Curso;
b) Afastamento e/ou desistência do curso;
c) Não aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente regulamento
e no Termo de Concessão de Bolsa de Estudos;
d) Transferência para outra Instituição de Ensino Superior;
e) Acumulação da bolsa recebida em decorrência deste termo com qualquer outro tipo
de bolsa ou auxílio de programas da própria Escola;
f) O aluno que passar a possuir qualquer tipo de vínculo empregatício com qualquer
das empresas do grupo Oswaldo Cruz;
g) Qualquer reprovação, por média ou faltas, em disciplinas ou séries, consecutivas
ou não, por uma segunda vez;
h) Atraso de qualquer mensalidade escolar por mais de 90 (noventa) dias;
i) O aluno que cometer qualquer infração acadêmica, conforme previsto no Regimento
Interno da Instituição.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Quando o aluno for descredenciado do presente programa, por qualquer dos motivos
acima expostos, sua bolsa será considerada extinta, deixando de compor as estatísticas
do programa e não podendo ser repassada a qualquer outro estudante.
6.2. As bolsas estabelecidas neste programa não se estendem às taxas ou emolumentos
praticados pela Escola, assim como às dependências quando cursadas fora dos horários
regulares de cada série.
6.2.1. Todas as taxas escolares decorrentes de pedidos para Provas de 2ª chamada,
Atestados, Históricos Escolar, além de outros mencionados na Cláusula 8ª do Contrato
de Prestação de Serviços Educacionais, ficarão a cargo do aluno.
6.3. Os “boletos” emitidos para alunos bolsistas deste programa terão vencimento
único sem qualquer desconto por antecipação.
6.4. Os alunos bolsistas até a presente data continuarão sujeitos às normas existentes
em seus respectivos termos de concessão de bolsa e passam a integrar uma modalidade
em extinção.
6.5. Em contrapartida à bolsa de estudos recebida, o aluno se compromete a prestar
até 200 (duzentas) horas por semestre de serviços voluntários, a critério da Escola,
que poderão ser empregados em programas de responsabilidade social, apoio à biblioteca
ou laboratórios acadêmicos, eventos acadêmicos ou pedagógicos, iniciação científica
ou outras atividades que a Escola entender como necessárias para a coletividade
acadêmica.
6.6. O aluno não poderá transferir a outrem a bolsa que a Escola lhe concede e nem
pleitear, a qualquer título, o que transcenda e/ou que infrinja o disposto no presente
Regulamento.
6.7. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria Geral das
Faculdades Oswaldo Cruz.